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Fim das ligações de telemarketing: Consumidores terá que fazer cadastro para lista de ‘não perturbe’


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Prazo para bloqueio é de 30 dias após a solicitação do consumidor, de acordo com a Anatel. Cadastro valerá para ligações de telemarketing de empresas de telecomunicação.

Consumidores que não desejam receber ligações de telemarketing de empresas de telecomunicação já podem se cadastrar a partir desta terça-feira (16) na chamada lista de “não perturbe”. O cadastro poderá ser feito pelo site, criado pelas empresas, após determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

O site entrou no ar nos primeiros minutos desta terça.

A implementação da lista nacional de “não perturbe” regula apenas as chamadas feitas pelas empresas de telecomunicação, e não se estende a chamadas realizadas por companhias de outros setores. Portanto, a lista valerá para clientes das empresas Algar, Claro/Net, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, Tim e Vivo.

O prazo para o bloqueio das ligações é de 30 dias após a solicitação do cliente. As prestadoras que descumprirem a regra podem ser advertidas ou penalizadas com multas de até R$ 50 milhões.

Para bloquear a ligação das empresas de telecomunicação é fácil: acesse o site www.naomeperturbe.com.br e se cadastre, criando um login (com seu e-mail) e uma senha. O menu seguinte vai pedir também seu CPF. Depois, basta cadastrar o número do telefone (celular ou fixo). É possível cadastrar mais de uma linha.

No último menu, o usuário vai selecionar quais companhias quer bloquear.

É possível cadastrar mais de uma linha, repetindo as operações acima.

A criação da lista foi uma determinação da Anatel. Segundo a agência, as empresas não poderão mais fazer ligações telefônicas com o objetivo de oferecer seus pacotes ou serviços de telecomunicações para os consumidores que registrarem seus números na lista nacional.

De acordo com a Anatel, estudos de mercado estimam que pelo menos um terço das ligações indesejadas no Brasil sejam realizadas com o objetivo de vender serviços de telecomunicações, que só podem ser prestados por empresas reguladas pela agência.

A lista de “não perturbe” deve ser única e o meio de acesso a ela, ou seja, onde o consumidor poderá registrar seu número, também deverá ser único, fácil e amplamente divulgado pelas prestadoras.

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